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O divórcio dos pais pode influênciar negativamente o desenvolvimento das criança

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    Silvestre Santos
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    O divórcio é a suspensão da convivência conjugal com motivos bem definidos que originam ruptura no seio do casal. O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
    Existem três formas de dissolução de casamento: o divórcio, a anulação e a morte de um dos cônjuges. Muitas vezes os motivos que vão levar ao divórcio são a incompatibilidade de temperamentos, a intransigência, a infidelidade e a irritação.
    Entrar com um pedido de divórcio nem sempre é uma atitude fácil, mas muitas vezes é necessária. Os primeiros sinais de desencanto surgem com as incompatibilidades de feitios que são acentuados pelo convívio entre os membros do casal; o desequilíbrio na divisão de tarefas; quando o casal começa a entrar na rotina e os problemas económicos. Outro dos problemas muito frequentes e que podem minar a vida de um casal é a falta de diálogo e as constantes discussões.
    O divórcio produz uma série de efeitos psicológicos nas pessoas envolvidas quer no casal quer nos filhos e restante família. O casal deve priviligiar ter uma atitude construtiva perante essa ruptura e evitar uma negativa e destrutiva. Ao realizar este trabalho pude verificar que o divórcio já existe há mais tempo do que eu algum dia poderia imaginar, uma vez que em alguns países existe desde o século XVIII. Mas nesta altura a taxa de divórcio ainda era muito baixa porque a sociedade ainda não encarava bem os divorciados e, portanto, estas pessoas eram estigmatizadas. Por isso, mais do que as leis que levaram a um aumento do divórcio, o que mais contribuiu para este fenómeno foi a mudança de mentalidade das pessoas, que se traduziu numa nova forma de encarar o casamento e os próprios divorciados.
    A partir da informação recolhida pode-se verificar os principais motivos que originaram o divórcio em Portugal; a forma como o homem e a mulher encaram o divórcio e o sofrimento causado às crianças devido ao divórcio dos pais.
    A nível de intervenção a prática da mediação atenua o sentimento das partes envolvidas facilitando para ambos o sofrimento de ambas as partes envolvidas proporcionando para ambos os cônjuges a autonomia para a tomada de decisões já que os mesmos têem a faculdadede acordar sobre o que lhes for melhor ou menos traumático visto que se o restabelecendo o diálogo todos os membros podem ser ouvidos e atendidos nas suas reais necessidades na perspectiva da reaproximação dos conflitantes.
    A mediação torna-se um relevante recurso humanizado a ser utilizado com o fim transformativo, evitar ou reduzir os traumas comuns ao processo.
    A mediação quando realizada antes do processo judicial torna-se vantajosa pois reforça a capacidade da negociação parental, previne o agravamento do conflito familiar e facilita o cumprimento do acordo e na existência de filho menor reduz substancialmente o sofrimento ao considerar o melhor interesse para o menor.

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